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Direito Trabalhista

Foi demitida ou
pediu demissão
durante a gravidez?
Você pode ter direito
a uma indenização.

Se você foi demitida sem justa causa ou pediu demissão sem a assistência do sindicato, pode ter direito à indenização pelo período de estabilidade gestante. Isso vale inclusive quando a gravidez já existia, mas só foi descoberta após a saída do emprego.

Entenda seu direito à indenização ↗
Atendimento online em todo o Brasil
Gestante com as mãos sobre a barriga, sem mostrar o rosto
Proteção durante a gravidez e até cinco meses após o parto.
Situações que merecem análise

A indenização pode ser possível,
mesmo nestas situações.

  • Você não avisou a empresa sobre a gravidez.A falta de comunicação, por si só, não elimina a proteção.
  • Você também não sabia que estava grávida.Exames e datas podem demonstrar que a gestação já existia antes da dispensa.
  • Seu bebê já nasceu.O término do período de estabilidade não impede, por si só, o pedido de indenização. É preciso observar o prazo para ajuizar a ação.
  • A empresa ofereceu o emprego de volta e você não quer retornar.O Tema 134 do TST estabelece que a recusa ao retorno não significa renúncia à estabilidade, subsistindo o direito à indenização substitutiva.
  • Seu contrato era de experiência, temporário ou por prazo determinado.A modalidade do contrato não deve levar você a descartar a análise. É necessário examinar o vínculo e a forma de encerramento.
  • Você pediu demissão durante a gravidez.A ausência da assistência exigida para validar o pedido pode permitir o reconhecimento dos direitos do período protegido.
Indenização substitutiva

O que pode compor
a indenização?

O objetivo é recompor os direitos correspondentes ao período de estabilidade não respeitado. A apuração considera as datas do contrato, a remuneração e o nascimento do bebê.

A reintegração também é juridicamente possível, mas a recusa ao retorno não afasta, por si só, a indenização substitutiva.

Salários do período protegido

Valores correspondentes ao período de estabilidade abrangido pelo pedido, conforme o desligamento e o marco final da garantia.

13º salário e férias com 1/3

Parcelas correspondentes ao período reconhecido, observados os critérios aplicáveis ao caso.

FGTS e demais reflexos cabíveis

Depósitos e outros reflexos relacionados ao período indenizado, conforme o enquadramento jurídico e as verbas reconhecidas.

Para a análise inicial

Organize as informações.
O escritório orienta o restante.

01

Contrato e desligamento

Carteira de Trabalho, contrato, aviso-prévio, termo de rescisão e eventual pedido de demissão.

02

Documentos da gestação

Exames, ultrassonografias, registros de acompanhamento e, se já ocorreu o nascimento, certidão de nascimento.

03

Comunicações e pagamentos

Holerites e mensagens relacionadas à gravidez ou ao encerramento do contrato, se disponíveis.

Não tem todos os documentos? Informe isso no contato inicial para receber orientação.

Perguntas frequentes

Respostas claras
para dúvidas comuns.

Informações gerais para ajudar você a compreender o tema.

Preciso voltar ao emprego para pedir a indenização?

Segundo o Tema 134 do TST, a recusa da gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta do empregador, não representa renúncia à proteção, subsistindo o direito à indenização substitutiva. A aplicação ao seu caso exige análise.

Descobri a gravidez depois da dispensa. Posso pedir?

A descoberta posterior não impede, por si só, a indenização. É importante comprovar que a gravidez já existia durante o contrato e examinar as datas do desligamento.

E se eu estava em contrato de experiência?

O Tema 163 do TST reconhece a estabilidade da gestante no contrato de experiência. A possibilidade de indenização depende das circunstâncias do encerramento e do período protegido.

Meu bebê já nasceu. Ainda dá tempo?

O nascimento e o fim da estabilidade não eliminam automaticamente o direito de buscar a indenização. Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o término do contrato, observada também a prescrição das parcelas. As datas precisam ser conferidas.

Pedi demissão. Posso analisar a indenização?

Sim. O Tema 55 do TST exige assistência sindical ou da autoridade competente para a validade do pedido de demissão da empregada gestante. A falta dessa assistência pode repercutir nos direitos do período de estabilidade.

Qual é o valor da indenização?

Não existe valor único. A estimativa considera remuneração, período protegido, parcelas já pagas e reflexos cabíveis. O escritório analisa os documentos antes de orientar sobre valores.

Como funciona o atendimento online?

Você relata sua situação pelo WhatsApp e recebe orientação sobre os documentos necessários. O escritório realiza atendimento online em todo o Brasil.

Atendimento online em todo o Brasil

Quer entender a possibilidade
de indenização no seu caso?

Converse com o escritório sobre a análise dos seus documentos.

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