Salários do período protegido
Valores correspondentes ao período de estabilidade abrangido pelo pedido, conforme o desligamento e o marco final da garantia.
Se você foi demitida sem justa causa ou pediu demissão sem a assistência do sindicato, pode ter direito à indenização pelo período de estabilidade gestante. Isso vale inclusive quando a gravidez já existia, mas só foi descoberta após a saída do emprego.
Entenda seu direito à indenização ↗
O objetivo é recompor os direitos correspondentes ao período de estabilidade não respeitado. A apuração considera as datas do contrato, a remuneração e o nascimento do bebê.
A reintegração também é juridicamente possível, mas a recusa ao retorno não afasta, por si só, a indenização substitutiva.
Valores correspondentes ao período de estabilidade abrangido pelo pedido, conforme o desligamento e o marco final da garantia.
Parcelas correspondentes ao período reconhecido, observados os critérios aplicáveis ao caso.
Depósitos e outros reflexos relacionados ao período indenizado, conforme o enquadramento jurídico e as verbas reconhecidas.
Carteira de Trabalho, contrato, aviso-prévio, termo de rescisão e eventual pedido de demissão.
Exames, ultrassonografias, registros de acompanhamento e, se já ocorreu o nascimento, certidão de nascimento.
Holerites e mensagens relacionadas à gravidez ou ao encerramento do contrato, se disponíveis.
Não tem todos os documentos? Informe isso no contato inicial para receber orientação.
Informações gerais para ajudar você a compreender o tema.
Segundo o Tema 134 do TST, a recusa da gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta do empregador, não representa renúncia à proteção, subsistindo o direito à indenização substitutiva. A aplicação ao seu caso exige análise.
A descoberta posterior não impede, por si só, a indenização. É importante comprovar que a gravidez já existia durante o contrato e examinar as datas do desligamento.
O Tema 163 do TST reconhece a estabilidade da gestante no contrato de experiência. A possibilidade de indenização depende das circunstâncias do encerramento e do período protegido.
O nascimento e o fim da estabilidade não eliminam automaticamente o direito de buscar a indenização. Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o término do contrato, observada também a prescrição das parcelas. As datas precisam ser conferidas.
Sim. O Tema 55 do TST exige assistência sindical ou da autoridade competente para a validade do pedido de demissão da empregada gestante. A falta dessa assistência pode repercutir nos direitos do período de estabilidade.
Não existe valor único. A estimativa considera remuneração, período protegido, parcelas já pagas e reflexos cabíveis. O escritório analisa os documentos antes de orientar sobre valores.
Você relata sua situação pelo WhatsApp e recebe orientação sobre os documentos necessários. O escritório realiza atendimento online em todo o Brasil.
Referências para consulta: Temas 134 e 163 do TST ↗ · ADCT, art. 10, II, b, e Tema 497 do STF ↗ · Tema 55 do TST ↗ · Contrato de experiência — TST ↗
Conteúdo informativo. A orientação sobre direitos, medidas e valores depende da análise individual dos documentos.
Converse com o escritório sobre a análise dos seus documentos.