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Direito Previdenciário

Sofreu um acidente, ficou afastado pelo INSS e permaneceu com sequelas?
Você pode ter direito a uma indenização mensal paga pelo INSS.

Se, após receber auxílio-doença, você ficou com limitações permanentes para realizar suas tarefas no trabalho, mesmo que leves, pode ter direito ao auxílio-acidente.

Você pode receber essa indenização e continuar trabalhando. O benefício não impede seu retorno ao trabalho e pode ser recebido junto com o salário.

Entenda seu direito ao auxílio-acidente ↗
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Ilustração de radiografias de clavícula fraturada e perna com placa e parafusos
Imagem ilustrativa. A análise depende dos exames e das sequelas de cada pessoa.
Seu histórico após o acidente

Três perguntas para saber
se você pode ter direito.

01 /

Você trabalhava com carteira assinada quando sofreu o acidente?

O vínculo de emprego e a qualidade de segurado na época do acidente fazem parte da análise do benefício.

02 /

Você ficou afastado e recebeu auxílio-doença do INSS por causa do acidente?

O histórico do afastamento, a concessão do benefício e a data da alta ajudam a avaliar o direito ao auxílio-acidente.

03 /

Após a alta, ficou com alguma sequela que dificulta seu trabalho?

Perda de força, limitação de movimentos e outras sequelas devem ser relacionadas às tarefas da profissão exercida na época do acidente.

Quero saber se tenho direito ↗
Entenda como funciona o auxílio-acidente

Sequelas no trabalho.
Indenização mensal.

Você não precisa estar incapacitado para trabalhar, mas ter sequelas que dificultem, ainda que levemente, as tarefas da profissão que exercia na época do acidente, desde que seja comprovado o impacto dessas limitações na atividade profissional.

Você voltou a trabalhar

Receber salário não impede, por si só, o recebimento do auxílio-acidente.

O acidente aconteceu fora do trabalho

Acidentes de trânsito, domésticos ou esportivos também podem ser analisados. O benefício não se limita ao acidente de trabalho.

A fratura já consolidou

O ponto central é verificar se restaram sequelas e qual o impacto nas tarefas habituais. A fratura ou a presença de placa, isoladamente, não define o direito.

Quem pode ter direito

Seu histórico de trabalho
também faz parte da análise.

  • Empregados urbanos e ruraisO vínculo e as condições de cobertura na data do acidente devem ser verificados.
  • Empregados domésticosA cobertura possui regras próprias, inclusive quanto à data do acidente.
  • Trabalhadores avulsos e segurados especiaisA documentação deve demonstrar o enquadramento e a atividade exercida.
Valor e início do benefício

Uma indenização mensal.
Uma análise individual.

O valor e a data de início dependem do histórico previdenciário e das regras aplicáveis ao caso.

Como o valor é calculado?

Em regra, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Essa base não se confunde necessariamente com o último salário recebido no emprego.

Pode haver valores atrasados?

Quando houve auxílio-doença relacionado à mesma lesão, o Tema 862 do STJ fixa o início no dia seguinte à cessação desse benefício, observada a prescrição das parcelas. O histórico e o vínculo entre os benefícios precisam ser conferidos.

Documentos para começar

Conte o que aconteceu.
Mostre o que ficou.

01

Histórico médico

Relatórios, exames, prontuários, documentos de cirurgia e registros de tratamento e fisioterapia, se disponíveis.

02

Trabalho na época do acidente

Carteira de Trabalho e descrição das tarefas: esforços, movimentos, ferramentas e exigências da função habitual.

03

Documentos do INSS

CNIS, cartas de concessão ou cessação, laudos de perícia e decisões de pedidos anteriores, se houver.

Não tem todos os documentos? O escritório orienta quais informações são necessárias para a análise.

Perguntas frequentes

Suas dúvidas sobre
o auxílio-acidente.

Informações para compreender o benefício e os próximos passos.

Posso receber mesmo trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido com o salário. É necessário preencher os demais requisitos.

Uma sequela pequena pode dar direito?

Sim, desde que ela reduza a capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos estejam presentes. O Tema 416 do STJ reconhece que o grau mínimo de redução não impede a concessão.

Preciso ter placa ou parafusos?

Não. A existência de material cirúrgico não é requisito e também não garante o benefício. O que importa é a sequela e sua repercussão na atividade habitual.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. Acidentes de qualquer natureza podem ser considerados, desde que preenchidos os requisitos de cobertura e de redução da capacidade.

O INSS deu alta, mas fiquei com sequelas. Posso analisar?

Sim. A alta do auxílio-doença não exclui a possibilidade de auxílio-acidente. É necessário avaliar as sequelas permanentes e seu impacto nas tarefas que você exercia na época do acidente.

O acidente aconteceu há muitos anos. Posso analisar?

Sim. A data antiga, sozinha, não resolve a questão. É preciso avaliar a cobertura na época, as sequelas, o histórico de pedidos e a prescrição de eventuais parcelas.

O auxílio-acidente é uma aposentadoria?

Não. É uma indenização previdenciária. Em regra, não pode ser acumulada com aposentadoria; situações antigas exigem análise das regras aplicáveis.

Meu pedido foi negado. O que posso fazer?

O escritório pode analisar o motivo da negativa, os documentos médicos e a relação entre as sequelas e o trabalho para orientar sobre as medidas cabíveis.

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Ficou com sequelas após um acidente
e já recebeu auxílio-doença do INSS?

O escritório pode analisar seus documentos, o histórico do afastamento e as limitações que permaneceram após a alta.

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