Você trabalhava com carteira assinada quando sofreu o acidente?
O vínculo de emprego e a qualidade de segurado na época do acidente fazem parte da análise do benefício.
Se, após receber auxílio-doença, você ficou com limitações permanentes para realizar suas tarefas no trabalho, mesmo que leves, pode ter direito ao auxílio-acidente.
Você pode receber essa indenização e continuar trabalhando. O benefício não impede seu retorno ao trabalho e pode ser recebido junto com o salário.
Entenda seu direito ao auxílio-acidente ↗
O vínculo de emprego e a qualidade de segurado na época do acidente fazem parte da análise do benefício.
O histórico do afastamento, a concessão do benefício e a data da alta ajudam a avaliar o direito ao auxílio-acidente.
Perda de força, limitação de movimentos e outras sequelas devem ser relacionadas às tarefas da profissão exercida na época do acidente.
Você não precisa estar incapacitado para trabalhar, mas ter sequelas que dificultem, ainda que levemente, as tarefas da profissão que exercia na época do acidente, desde que seja comprovado o impacto dessas limitações na atividade profissional.
Receber salário não impede, por si só, o recebimento do auxílio-acidente.
Acidentes de trânsito, domésticos ou esportivos também podem ser analisados. O benefício não se limita ao acidente de trabalho.
O ponto central é verificar se restaram sequelas e qual o impacto nas tarefas habituais. A fratura ou a presença de placa, isoladamente, não define o direito.
O valor e a data de início dependem do histórico previdenciário e das regras aplicáveis ao caso.
Em regra, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Essa base não se confunde necessariamente com o último salário recebido no emprego.
Quando houve auxílio-doença relacionado à mesma lesão, o Tema 862 do STJ fixa o início no dia seguinte à cessação desse benefício, observada a prescrição das parcelas. O histórico e o vínculo entre os benefícios precisam ser conferidos.
Relatórios, exames, prontuários, documentos de cirurgia e registros de tratamento e fisioterapia, se disponíveis.
Carteira de Trabalho e descrição das tarefas: esforços, movimentos, ferramentas e exigências da função habitual.
CNIS, cartas de concessão ou cessação, laudos de perícia e decisões de pedidos anteriores, se houver.
Não tem todos os documentos? O escritório orienta quais informações são necessárias para a análise.
Informações para compreender o benefício e os próximos passos.
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido com o salário. É necessário preencher os demais requisitos.
Sim, desde que ela reduza a capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos estejam presentes. O Tema 416 do STJ reconhece que o grau mínimo de redução não impede a concessão.
Não. A existência de material cirúrgico não é requisito e também não garante o benefício. O que importa é a sequela e sua repercussão na atividade habitual.
Não. Acidentes de qualquer natureza podem ser considerados, desde que preenchidos os requisitos de cobertura e de redução da capacidade.
Sim. A alta do auxílio-doença não exclui a possibilidade de auxílio-acidente. É necessário avaliar as sequelas permanentes e seu impacto nas tarefas que você exercia na época do acidente.
Sim. A data antiga, sozinha, não resolve a questão. É preciso avaliar a cobertura na época, as sequelas, o histórico de pedidos e a prescrição de eventuais parcelas.
Não. É uma indenização previdenciária. Em regra, não pode ser acumulada com aposentadoria; situações antigas exigem análise das regras aplicáveis.
O escritório pode analisar o motivo da negativa, os documentos médicos e a relação entre as sequelas e o trabalho para orientar sobre as medidas cabíveis.
Referências para consulta: Auxílio-acidente — INSS ↗ · Lei 8.213/1991, arts. 18 e 86 ↗ · Tema 416 — STJ ↗ · Tema 862 — STJ ↗
Conteúdo informativo. A concessão e os valores dependem dos requisitos legais e da análise individual.
O escritório pode analisar seus documentos, o histórico do afastamento e as limitações que permaneceram após a alta.